sábado, 2 de outubro de 2010

"NON DUCOR DUCO"


QUERO AGRADECER A TODOS OS AMIGOS E IRMÃOS QUE ACREDITARAM, INCENTIVARAM, APOIARAM E VOTARAM.



RENOVO O MEU COMPROMISSO COM O POVO DE SÃO PAULO:

CONTINUAR TRABALHANDO COM DIGNADADE, TRANSPARÊNCIA E HONESTIDADE, PELO ENGRADECIMENTO DO NOSSO ESTADO.


"EU AMO SÃO PAULO, E QUERO ESCREVER UMA PÁGINA DA HISTÓRIA DO ESTADO DOS BANDEIRANTES"


QUE DEUS ILUMINE MEU CAMINHO, MEUS PASSOS E AS MINHAS ATITUDES!

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Vitor Santos e Paulo Skaf na Carreata pela Zona Leste

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1336636-7823-PAULO+SKAF+FAZ+CARREATA+NA+ZONA+LESTE+DE+SAO+PAULO,00.html
O candidato do PSB fez carreata na Zona Leste da capital. Ele conversou com eleitores e disse que ficou impressionado com a sujeira dos córregos. E prometeu saneamento básico.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

QUEM É VITOR SANTOS


QUEM É VITOR SANTOS

VITOR SANTOS

SERIEDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA

QUEM É VITOR SANTOS

É um homem de coragem, dono de uma personalidade forte e vibrante, qualidades indispensáveis para representar e defender os interesses dos paulistas na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. É um homem inteligente, equilibrado tem demonstrado muita coragem e ao mesmo tempo vontade de mudar a história do País, tenta chamar atenção para a irresponsabilidade das autoridades no trato da coisa pública, infelizmente os interesses econômicos prevalecem sobre o direito a vida. É jornalista, escritor, ator, comunicador, palestrante, pesquisador, escritor, consultor e estudioso da Legislação e Direito Eleitoral, com vários artigos publicados em diversos sites: CONSULTOR JURÍDICO, NETLEGIS, MIGALHAS, ÚLTIMA INSTÂNCIA, CONGRESSO EM FOCO, Revista de jurisprudência do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , é consultor empresarial em motivação e auto-ajuda, possui qualidades morais indiscutíveis, "livre e de bons costumes". Membro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conselheiro da "ASSETJ", Associação dos Serventuários Tribunal de Justiça. Teve seu nome lembrado mais de uma vez para concorrer a um cargo na Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sobretudo no Congresso Nacional.
É tricordiano, Nasceu em Três Coraçôes no Estado de Minas Gerais, reside em São Paulo há mais de 50 anos.

É morador de São Miguel Paulista, bairro situado na Zona Leste de São Paulo, onde foi criado e constituiu família, Casado com a jornalista e terapeuta Aline Santos, pai da Talita, Anthéia e do Renan.

CONSELHOS MUNICIPAIS

1 - É Membro do Conselho Gestor do Parque Chico Mendes

2 - É Membro do Conselho do Meio Ambiente de São Paulo.

LIDERANÇA SINDICAL

1 -Foi um dos coordenadores e líderes do movimento grevista do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que teve início no dia 28 de abril de 2010, conseguindo a paralização de 70% de funcionários na capital e do interior. Luta pela melhoria salarial, reposição de perdas salariais, aprovação do plano de carreira dos funcionários, luta ainda por condições melhores de trabalho com a redução de 8 para 6 horas, sobretudo pelo resgate e respeito da dignidade dos funcionários. Visitou várias Comarcas do interior.

2 - Liderou vários movimentos grevistas na capital e no interior, como na greve de 2002, foram mais de 90 dias, a maior paralização da história do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

3 - Liderou greve com sucesso na "CMTC", e foi demitido pelo Prefeito Jânio Quadros.

4 - Foi responável pela decretação do estado de calamidade pública pela municipalidade de São Paulo no Jardim Romano (Pantanal) em São Miguel Paulista durante as enchentes, com a entrega de documentação e fotos na sede da ONU.

No exercício legal de liderança sindical, reivindicando melhores condições de trabalho e respeito com funcionários, foi perseguido e agredido por um juiz dentro do Tribunal de Justiça, sofreu humilhações, foi vítima de assédio moral.

Foi o primeiro funcionário público a representar e conseguir a condenação de um juiz no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo assédio moral e improbidade administrativa.

Foi membro convidado da Comissão de Direito e Legislação Eleitoral da OAB/SP.

Foi líder estudantil, liderou vários movimentos estudantis visando a melhoria do ensino nas escolas e universidades, resgantando o respeito e a dignidade dos estudantes.

Foi membro do Conselho 'DEGRAU' da Associação Comercial de São Paulo, projeto idealizado e criado por Guilherme Afif Domingos, voltado para colocação de jovens no primeiro emprego.

PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTOS REINVINDICATÓRIOS

1 - Participou do movimento "Diretas Já";
2 - Lutou contra a "Didatura no País";
3 - Participou do movimento pela implantação da FATEC na zona leste.
4 - Participou do movimento pela implantação da USP na zona leste.
5 - Participou do movimento "Ficha Limpa".

Participou de vários cursos, palestras, seminários, congressos e Workshops de formação política, legislação e direito eleitoral.

Foi funcionário da PHILIPS, GOODYEAR, OLIVETTI, DU PONT, SABESP, ELETROPAULO e CMTC.

É conselheiro da Associação dos Escreventes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

É membro da GLESP.

Uma potência chamada São Paulo


Uma potência chamada São Paulo

Avenida Paulista: cartão postal da cidade mais rica do país
São Paulo é uma das 27 unidades federativas do Brasil. O Estado está localizado no sul da região Sudeste e tem como limites os estados Minas Gerais (N e NE), Rio de Janeiro (NE), oceano Atlântico (L), Paraná (S) e Mato Grosso do Sul (O). Ocupa uma área de 248.808,8 quilômetros quadrados, sendo pouco maior que o Reino Unido. Sua capital é a cidade de São Paulo e seu atual governador é Alberto Goldman.

Falar do Estado de São Paulo é sempre no superlativo. Terceira unidade administrativa mais populosa da América do Sul, superada apenas pelo próprio país e ligeiramente pela Colômbia, à frente da Argentina e de todos os outros países sul-americanos. Tem a maior população do Brasil: são mais de 40 milhões de habitantes distribuídos em 645 municípios.

Estado mais cosmopolita da América do Sul, São Paulo abriga cerca de três milhões de imigrantes, de 70 diferentes nacionalidades
Estado mais cosmopolita da América do Sul, São Paulo abriga cerca de três milhões de imigrantes, de 70 diferentes nacionalidades. Sua população, a mais diversificada do Brasil, descende principalmente de imigrantes italianos e portugueses, embora haja também forte influência de ameríndios e africanos e de outras grandes correntes migratórias, como árabes, alemães, espanhóis e japoneses. Construído com o esforço de povos de todas as partes do Brasil e do mundo, mantém arraigado em cada pedaço desta terra a vocação para o trabalho.

Mais rica das unidades federativas, São Paulo também figura entre os estados com alto Índice de Desenvolvimento Humano, sendo superado apenas por Santa Catarina e pelo Distrito Federal. Responsável por mais de 31% do PIB do país, São Paulo legitima seu status de "motor econômico" do Brasil por possuir melhor infraestrutura, mão de obra qualificada, fabricar produtos de alta tecnologia, além de abrigar o maior parque industrial e a maior produção econômica.

Mas o destaque não fica somente na indústria. O paulista também prima pela excelência nas áreas de agricultura e pecuária. Na economia, dos 260 shopping centers existentes no país, 80 estão localizados no Estado, sendo responsáveis por mais de 200 mil empregos, e uma ampla rede atacadista e varejista espalhada pelos municípios. Por tudo isso, São Paulo pode mesmo ser resumida como uma potência civil, espiritual e socioeconômica.

Vitor Santos vai Trabalhar Para Combater a Impunidade no Estado de São Paulo

Aline Santos, Masataka Ota e o Deputado Vitor Santos

Masataka Ota, pai do menino Yves Ota, assassinado aos 8 anos, em 1997, após ser sequestrado, esteve visitando o Grupo GEA em São Miguel Paulista, conversou com Deputado Vitor Santos sobre aplicação da legislação penal.

Keiko Ota, mãe do menino Yves Ota, é candiata a Deputada Federal pelo PSB, nº 4096


Após o encontro o Deputado Vitor Santos declarou que vai trabalhar para que ocorra a diminuição da criminalida em São Paulo, precisamos combater a violência, esperamos que a Justiça seja transparente e cumpra com o seu papel, que é punir os transgressores. A impunidade neste país tem que acabar.

Na democracia, é inaceitável admitir um crime violento de forma pacífica. Seria a negação do Estado de Direito. Sem dúvida, combater o crime é absolutamente necessário.
A segurança do cidadão precisa ser reforçada, precisamos criar mecanismos para combater a violência.

O Estado não pode ser omisso, aceitar a onda de violência é negar o respeito à lei e admitir a incapacidade dos órgãos de segurança de resolver o problema da criminalidade no país, que deveria ser por meio da investigação e de recursos de inteligência.

Quem ganha nesse processo de proteção é a sociedade, que preserva direitos e constrói uma democracia mais sólida. Toda vez que esse conjunto de direitos do cidadão sofra abalos, estamos diante de inaceitável usurpação das garantias e direitos da cidadania, o constitui um retrocesso.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

A Construção de um Hospital Modelo Referência

Projetos de Vitor Santos

1 - A Construção de um Hospital Modelo Referência (Com todas especialidades, com os equipamentos mais modernos, especialidades, como tratamento do coração, quimioterapia e outros tratamentos). Este Hospital além de desafogar o Hospital das Clínicas, vai porporcionar a redução de filas de espera para tratamento de pacientes, sobretudo, colaborando com a diminuição do trânsito e com a qualidade do ar em São Paulo.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

VITOR SANTOS, descreve as funções parlamentares


O que faz:

PRESIDENTE

O mais alto cargo do Poder Executivo, líder do País e chefe supremo das forças armadas. Ele tem a tarefa de administrar o País, nomear ministros e assegurar que as leis federais sejam executadas. Deve ainda manter relações com outros líderes e representar o País internacionalmente.

Quantos são eleitos: apenas 1, com mandato de 4 anos e direito a reeleição.

GOVERNADOR

É o mais alto cargo do Poder Executivo nos Estados e chefe supremo das polícias estaduais. Cuida da administração do Estado e o representa politicamente frente a outros Estados e à Nação. Pode enviar projetos de lei estadual à Assembléia legislativa e é responsável por executar políticas públicas estaduais.

Quantos são eleitos: 1 por Estado, com mandato de 4 anos e direito a uma reeleição.

SENADOR

Responsável por representar os Estados brasileiros e o distrito federal. Eles criam e revisam leis, além de fiscalizar a administração do presidente.Os senadores revisam as leis aprovadas na câmara dos deputados e também podem propor outras leis. Além disso, analisam as indicações feitas pelo presidente para cargos como ministros do STF, diplomatas, procurador-geral entre outros determinados pela lei.

Quantos são eleitos: São eleitos por voto direto 81 senadores, sendo 3 para cada Estado e Distrito Federal. Um terço dos senadores é eleito numa eleição e os outros dois terços são renovados no pleito seguinte. Em 2010, serão eleitos dois senadores por Estado. Cada senador possui mandato de oito anos, com direito a nova candidatura ao cargo.

DEPUTADO FEDERAL

Responsável por representar o povo brasileiro, criar leis nacionais e fiscalizar a administração do presidente.O deputado federal é o responsável por criar leis que ao serem aprovadas passam pelo processo de revisão no Senado. Este trabalho é feito com o objetivo de defender os interesses do brasileiro e por isso o eleitor pode acompanhar e cobrar do seu deputado soluções que ache necessárias.

Quantos são eleitos: São eleitos 513 deputados divididos de acordo com a representatividade de cada Estado nas eleições. Portanto, um Estado com maior população votante pode eleger mais deputados. Além disso, são eleitos pelo voto proporcional - embora os votos sejam feitos aos candidatos, eles vão para os partidos ou coligações que assim podem eleger outros candidatos mesmo que não tenham sido bem votados.

DEPUTADO ESTADUAL

Responsável por representar a população de seu Estado, criar leis estaduais e fiscalizar a administração do governador.O deputado estadual tem o trabalho semelhante ao deputado federal, porém resolve questões sobre o Estado que reside. Ele cria e leis estaduais seguindo definições impostas pela constituição federal. Entre as funções do deputado, está a fiscalização das contas do governador.

Quantos são eleitos: O número varia de acordo com a população de cada Estado. São Paulo conta com o maior número de deputados estaduais chegando a 94. São eleitos pelo voto proporcional - embora os votos sejam feitos aos candidatos, eles vão para os partidos ou coligações que assim podem eleger outros candidatos mesmo que não tenham sido bem votados.

DEPUTADO DISTRITAL

Responsável por representar a população do Distrito Federal, criar leis para o Distrito Federal e fiscalizar a administração do governador.O deputado distrital tem o mesmo trabalho que um deputado estadual, mas representa o Distrito Federal. Ele cria leis seguindo definições impostas pela constituição federal. Entre as funções do deputado, está a fiscalização das contas do governador.

Quantos são eleitos: São eleitos 24 deputados por voto direto, ou seja, diferente dos deputados estaduais, não importa quantos votos o partido conseguiu e sim quantos cada candidato obtiveram.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Vitor Santos visita o Senai do Brás em São Paulo

Fotos: Alex Santos
Vitor Santos e Paulo Skaf


Dilma Rousseff, Paulo Skaf e Vitor Santos

Dilma Rousseff com Vitor Santos durante a coletiva à imprensa

sábado, 21 de agosto de 2010

Vitor Santos na homenagem aos maçons da Associação Comercial da Penha

Vitor Santos com o Grão Mestre Benedito Marques Ballouk Filho
Vitor Santos com o Grão Mestre Benedito Marques Ballouk Filho
Fotos de Alex Santos

VITOR SANTOS PARTICIPA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO MAÇOM NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO


Irmãos José Maria Dias Neto, Grande Oriente Paulista – G∴O∴P∴, Benedito Marques Ballouk Filho, do Grande Oriente de São Paulo - G∴O∴S∴P∴, e Emin∴Ir∴Francisco Gomes da Silva, da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo - G∴L∴E∴S∴P∴
Vitor Santos e o Deputado Estadual Aldo Demarchi

Vitor Santos observa o painel que conta a história do Estado de São Paulo na Assembléia Legislativa

Vitor Santos na Assembléia Legislativa

Sessão Solene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Plenário Juscelino Kubitschek,
foi comemorado o Dia do Maçom, por iniciativa do Ilustre Deputado Estadual Aldo Demarchi

O Deputado e Irmão Aldo Demarchi,(DEM) ao final da Sessão, exortou os maçons a tomarem
ações efetivas contra a corrupção, formando grupos, participando ativamente, pressionando
nas atitudes e na vida política dos Edis, formadores de “opiniões” de nosso país. Aldo Demarchi defendeu veementemente a moralização e o valor qualitativo de nossas instituições públicas, como esta Casa de Leis e chamou à responsabilidade a classe política.

Fotos: Alex Santos

Vitor Santos visita a Bienal do Livro


Vitor Santos e o escritor Adriano Camargo Monteiro




Vitor Santos e o escritor Márson Alquati

Reservado

TRANSPORTES EM SÃO PAULO

Projetos de monotrilho em São Paulo


Monotrilho de Sydney-Austrália

Estou estudando vários projetos para melhorar o transporte em São Paulo, não é mais possível aceitar que o povo seja transportado, especialmente na capital, como se fosse gado, muitos trabalhadores moram loge, gastam mais de 2 horas para chegar ao trabalho, o projeto do monotrilho é uma das opções para São Paulo.

O transporte público da população, especialmente da periferia de São Paulo, precisa urgente de mudaças e inovações para garantir a segurança e proporcionar condições dignas de transportes para população.

O Metrô não da conta de transportar a população, é preciso promover um amplo debate para buscar alternativas com a participação do Estado, da Prefeitura e empresas de transportes.

Projeto "Trem de Superfície", que ligará a região de Mogi das Cruzes a São Paulo, passando pelos municípios de Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, absolvendo a população da periferia de São Paulo, nos bairros de Itaim Paulista, São Miguel Paulista, Ermelino Matarazo, Penha e Tatuapé.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Vitor Santos e Francisco Gomes da GLESP


Vou trabalhar :

I - para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes;

II - a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento
e solução dos problemas, planos, programas e projetos que Ihes sejam concernentes;

III - a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural;

IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico,
ambiental, turístico e de utilização pública;

V - a observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de
vida;

VI - a restrição à utilização de áreas de riscos geológicos;

VII - as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou
institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos
originariamente estabelecidos alterados.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiências

Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Uma potência chamada São Paulo


Uma potência chamada São Paulo

Avenida Paulista: cartão postal da cidade mais rica do país
São Paulo é uma das 27 unidades federativas do Brasil. O Estado está localizado no sul da região Sudeste e tem como limites os estados Minas Gerais (N e NE), Rio de Janeiro (NE), oceano Atlântico (L), Paraná (S) e Mato Grosso do Sul (O). Ocupa uma área de 248.808,8 quilômetros quadrados, sendo pouco maior que o Reino Unido. Sua capital é a cidade de São Paulo e seu atual governador é Alberto Goldman.

Falar do Estado de São Paulo é sempre no superlativo. Terceira unidade administrativa mais populosa da América do Sul, superada apenas pelo próprio país e ligeiramente pela Colômbia, à frente da Argentina e de todos os outros países sul-americanos. Tem a maior população do Brasil: são mais de 40 milhões de habitantes distribuídos em 645 municípios.

Estado mais cosmopolita da América do Sul, São Paulo abriga cerca de três milhões de imigrantes, de 70 diferentes nacionalidades
Estado mais cosmopolita da América do Sul, São Paulo abriga cerca de três milhões de imigrantes, de 70 diferentes nacionalidades. Sua população, a mais diversificada do Brasil, descende principalmente de imigrantes italianos e portugueses, embora haja também forte influência de ameríndios e africanos e de outras grandes correntes migratórias, como árabes, alemães, espanhóis e japoneses. Construído com o esforço de povos de todas as partes do Brasil e do mundo, mantém arraigado em cada pedaço desta terra a vocação para o trabalho.

Mais rica das unidades federativas, São Paulo também figura entre os estados com alto Índice de Desenvolvimento Humano, sendo superado apenas por Santa Catarina e pelo Distrito Federal. Responsável por mais de 31% do PIB do país, São Paulo legitima seu status de "motor econômico" do Brasil por possuir melhor infraestrutura, mão de obra qualificada, fabricar produtos de alta tecnologia, além de abrigar o maior parque industrial e a maior produção econômica.

Mas o destaque não fica somente na indústria. O paulista também prima pela excelência nas áreas de agricultura e pecuária. Na economia, dos 260 shopping centers existentes no país, 80 estão localizados no Estado, sendo responsáveis por mais de 200 mil empregos, e uma ampla rede atacadista e varejista espalhada pelos municípios. Por tudo isso, São Paulo pode mesmo ser resumida como uma potência civil, espiritual e socioeconômica.

QUEM É VITOR SANTOS



VITOR SANTOS

SERIEDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA

QUEM É VITOR SANTOS

É um homem de coragem, dono de uma personalidade forte e vibrante, qualidades indispensáveis para representar e defender os interesses dos paulistas na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. É um homem inteligente, equilibrado tem demonstrado muita coragem e ao mesmo tempo vontade de mudar a história do País, tenta chamar atenção para a irresponsabilidade das autoridades no trato da coisa pública, infelizmente os interesses econômicos prevalecem sobre o direito a vida. É jornalista, escritor, ator, comunicador, palestrante, pesquisador, escritor, consultor e estudioso da Legislação e Direito Eleitoral, com vários artigos publicados em diversos sites: CONSULTOR JURÍDICO, NETLEGIS, MIGALHAS, ÚLTIMA INSTÂNCIA, CONGRESSO EM FOCO, Revista de jurisprudência do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , é consultor empresarial em motivação e auto-ajuda, possui qualidades morais indiscutíveis, "livre e de bons costumes". Membro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conselheiro da "ASSETJ", Associação dos Serventuários Tribunal de Justiça. Teve seu nome lembrado mais de uma vez para concorrer a um cargo na Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sobretudo no Congresso Nacional.
É tricordiano, Nasceu em Três Coraçôes no Estado de Minas Gerais, reside em São Paulo há mais de 50 anos.

É morador de São Miguel Paulista, bairro situado na Zona Leste de São Paulo, onde foi criado e constituiu família, Casado com a jornalista e terapeuta Aline Santos, pai da Talita, Anthéia e do Renan.

CONSELHOS MUNICIPAIS

1 - É Membro do Conselho Gestor do Parque Chico Mendes

2 - É Membro do Conselho do Meio Ambiente de São Paulo.

LIDERANÇA SINDICAL

1 -Foi um dos coordenadores e líderes do movimento grevista do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que teve início no dia 28 de abril de 2010, conseguindo a paralização de 70% de funcionários na capital e do interior. Luta pela melhoria salarial, reposição de perdas salariais, aprovação do plano de carreira dos funcionários, luta ainda por condições melhores de trabalho com a redução de 8 para 6 horas, sobretudo pelo resgate e respeito da dignidade dos funcionários. Visitou várias Comarcas do interior.

2 - Liderou vários movimentos grevistas na capital e no interior, como na greve de 2002, foram mais de 90 dias, a maior paralização da história do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

3 - Liderou greve com sucesso na "CMTC", e foi demitido pelo Prefeito Jânio Quadros.

4 - Foi responável pela decretação do estado de calamidade pública pela municipalidade de São Paulo no Jardim Romano (Pantanal) em São Miguel Paulista durante as enchentes, com a entrega de documentação e fotos na sede da ONU.

No exercício legal de liderança sindical, reivindicando melhores condições de trabalho e respeito com funcionários, foi perseguido e agredido por um juiz dentro do Tribunal de Justiça, sofreu humilhações, foi vítima de assédio moral.

Foi o primeiro funcionário público a representar e conseguir a condenação de um juiz no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo assédio moral e improbidade administrativa.

Foi membro convidado da Comissão de Direito e Legislação Eleitoral da OAB/SP.

Foi líder estudantil, liderou vários movimentos estudantis visando a melhoria do ensino nas escolas e universidades, resgantando o respeito e a dignidade dos estudantes.

Foi membro do Conselho 'DEGRAU' da Associação Comercial de São Paulo, projeto idealizado e criado por Guilherme Afif Domingos, voltado para colocação de jovens no primeiro emprego.

PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTOS REINVINDICATÓRIOS

1 - Participou do movimento "Diretas Já";
2 - Lutou contra a "Didatura no País";
3 - Participou do movimento pela implantação da FATEC na zona leste.
4 - Participou do movimento pela implantação da USP na zona leste.
5 - Participou do movimento "Ficha Limpa".

Participou de vários cursos, palestras, seminários, congressos e Workshops de formação política, legislação e direito eleitoral.

Foi funcionário da PHILIPS, GOODYEAR, OLIVETTI, DU PONT, SABESP, ELETROPAULO e CMTC.

É conselheiro da Associação dos Escreventes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

É membro da GLESP.

ATUAÇÃO PARLAMENTAR DO DEPUTADO ESTADUAL VITOR SANTOS


ÁREA DE ATUAÇÃO POLÍTICA


Em todo Estado de São Paulo, nos 565 municípios do Estado, sobretudo nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Itaquaqecetuba, Arujá, Santa Isabel, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano e Mogi das Cruzes.


ATUAÇÃO PARLAMENTAR


Apresentar e aprovar projetos de lei de interesse da sociedade civil como um todo.
EDUCAÇÃO

Incentivar, promover um amplo e grande debate com os profissionais envolvidas na Educação, na busca constante da melhoria dos níveis globais de ensino e aprendizado, com investimentos consequentes na qualificação dos seus profissionais, na valorização física das escolas e no seu aparelhamento, no aperfeiçoamento dos seus currículos e seus conteúdos, para preparação de uma população cada vez mais apta para o mercado de trabalho e para sociedade. Além da ampliação da rede escolar e do número de salas de aula.

MEIO AMBIENTE

Atualmente, vivem em nosso planeta mais de 6 bilhões de pessoas. Esse contigente está longe de parar crescer. Estima-se, por exemplo, que em 2025 será superior a 8 bilhões e em 2100, chegue a 11 bilhões de seres humanos. Números tão expressivos como esses nos levam a refletir sobre alimentação, energia, habitação, água, trabalho e muitas outras necessidades que têm que ser satisfeitas, até porque o uso e o consumo dos recursos se dão de forma desigual no planeta.

Haverá espaço e recurso para todos?

De imediato, somente podemos nos prender a uma certeza, a de que nossa morada permanecerá sendo, por um longo período a Terra.

Essa constatação tão óbvia e ao mesmo tempo assustadora exige, de toda a sociedade humana, o enfretamneto da seguinte questão: que mundo queremos para nós e para as gerações futuras?
Evidentemente que não existe uma resposta pronta, acabada e que possa atender simultaneamente aos interesses de todas sociedades.

Contudo, as soluções devem ser construídas levando-se em conta que nosso planeta, ou melhor, nosso habitat, possui limites. O reconhecimento desses limites passa pelo entendimento da dinâmica da natureza, de um lado e da própria sociedade em que vivemos.

As questões pertinentes ao meio ambiente, como o aquecimento da atmosfera e o agravamento do efeito estufa é uma questão que afeta toda humanidade, portanto devemos todos juntos buscarmos soluções sustentáveis que não agridam o meio ambiente.

Resgatar a dignidade humana, a seriedade dos homens de bem em todo Estado.

Elaborar um plano emergente para erradicar a pobreza, reduzindo o desemprego em todo Estado.

Desenvolver uma política habitacional para o Estado, que contemple os menos favorecidos.


Promover amplo debate com sociedade na busca de políticas que possam reduzir a violência que cresce vertiginosamente.


Atrair a iniciativa privada para parcerias nos programas sociais.


Desenvolver programas de qualificação e reciclagem de professores.


Buscar soluções para amenizar a distância entre professores e alunos.


Acompanhar e fiscalizar a limpeza do Rio Tiete.


Trabalhar incansavelmente na preservação do meio ambiente, estimulando o plantio de árvores.


Desenvolver e apresentar projeto para incentivar o empreendedorismo no Estado.

Na saúde, buscar parcerias com os municípios e a iniciativa privada visando melhor atendimento a população carente.

PSB lança candidatura de Paulo Skaf ao governo de São Paulo

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1291396-7823-PSB+LANCA+CANDIDATURA+DE+PAULO+SKAF+AO+GOVERNO+DE+SAO+PAULO,00.html
Segunda-feira, 28/06/2010

O Partido Socialista Brasileiro conta com o apoio do PSL, Partido Social Liberal. A convenção dos partidos aconteceu neste domingo (27). Skaf acredita na experiência da administração privada.

Vitor Santos é mebro da Comissão de Meio Ambiente de São paulo

Vitor Santos plantando árvores
Aqui estão alguns dos motivos para você plantar não uma,
mas várias árvores, e ajudar a natureza!

Uma árvore adulta pode absorver do solo até 250 litros de água por dia. Imagine como elas poderiam ajudar para não ocorrerem tantas enchentes, das quais matam e deixam muitas pessoas sem casas! Junto com toda essa água absorvida, muitos nutrientes de matérias orgânicas (como as fezes dos animais) são absorvidos pelas raízes e transformados através da fotossíntese, em alimento para a toda a planta. Por sua vez, folhas, frutos, madeira e raízes servirão de alimento para diversos seres vivos. Os animais por sua vez, irão defecar o que comeram, e as folhas e frutos que não serviram de alimento caem no solo.
Folhas, frutos e fezes de volta ao solo, e todo o ciclo recomeça.

A camada de folhas que se formam a baixo das árvores, servem de berço para as sementes, e para proteger o solo dos pingos da chuva. Cada pingo de chuva que cai diretamente no solo, causa erosão. A erosão do solo pode ser prejudicial em vários casos:

Em rios: A erosão leva terra e areia para o leito (fundo) do rio, fazendo com que o rio fique mais raso, com menor capacidade de guardar água, causando a falta de água nos meses de pouca chuva, além da morte dos peixes.

Para o Solo: A erosão leva embora as sementes que poderiam germinar e recompor a vegetação natural. Ou seja, solo desprotegido tende a continuar desprotegido.

Para os animais: A erosão pode levar embora ninhos de animais que os fazem no chão, e tampar os de diversos outros animais, matando os filhotes que estão dentro. Além do mais, sem vegetação e frutos para alimenta-los, eles vão embora ou morrem de fome.

Para os lençóis freáticos: Os solos sem vegetação, por não terem raízes e minhocas para deixa-lo fofo, não tem uma boa absorção de água. Além do mais, como não há barreiras para a água, ela vai embora rapidamente, não dando tempo para a água da chuva penetrar no solo. Com isso os lençóis freáticos secam, acabando assim com muitos rios e conseqüentemente com nossa água potável.

A copa das árvores também protege o solo da chuva direta, sem contar que suas raízes seguram firmemente o solo. As raízes de árvores que estão nas beira de rios, aparecem as vezes dentro do rio, parecendo cílios. Essas raízes além evitarem a erosão, servem de casa para muitos animais. Por causa destes cílios, a mata próxima aos rios é conhecida pelo nome de Mata Ciliar.

Uma árvore pode transpirar por suas folhas, até 60 litros de água por dia. Este vapor se mistura com as partículas de poluição do ar, e quando se acumulam em nuvens, caem em forma de chuva. Portanto, as árvores ajudam também na retirada de poluentes do ar! Além do mais, este vapor ajuda a equilibrar o clima da região. Isso é facilmente percebido em parques e floretas que tem seu clima mais fresco.

Outro ponto que podemos notar até mesmo em parques no meio de grandes cidades, é o silêncio! As árvores formam uma parede que impede a propagação dos ruídos. Cercas vivas estão sendo muito utilizadas hoje em dia para criar ambientes mais silenciosos e aconchegantes (além de bonitos).

Se ainda assim, você ainda não se convenceu de que deve plantar árvores
espere para saber mais...

Sombra: ah que delícia uma boa sombra ! Não é ? Bem, se levarmos em conta a devastação e a não preocupação do reflorestamento, pode se preparar para sair de casa de guarda sol, pois a previsão é de que em 2030 nossas matas vão acabar !

Madeira: Se você não tem nada de madeira na sua casa pode enviar seu nome para colocarmos no livro dos recordes. O mercado madereiro é um dos que mais cresce no Brasil. Muitas empresas são clandestinas, e pouca gente se preocupou em saber se a madeira que está comprando é autorizada ou não. Se você usa madeira, por que não ajudar plantando ?

Papel: Não sei se você sabe, mas não há no mundo país que tenha um substituto para o papel vindo da madeira de árvores, sendo produzido em larga escala ! Preocupante ? Então imagine quantas árvores você já usou e vai usar só com papel !

Oxigênio: Você respira ? Bem, pode não conseguir mais daqui alguns anos. A poluição gerada pelas grande cidades estão desequilibrando a quantidade de oxigênio no mundo ! E uma novidade: Estudiosos afirmam que florestas muito antigas, que já atingiram seu equilíbrio, produzem a mesma quantidade de gás carbônico (liberado a noite) que a de oxigênio. E que florestas jovens, para poder crescer, liberam muito mais oxigênio do que gás carbônico. Isso significa que plantar uma árvore é produzir oxigênio !

Frutas: Quem não gosta de uma boa fruta ? Mas não pense que elas são produzidas em laboratório. Elas chegam à sua mesa, pois árvores às produziram. E se você fizer as contas deve ter gasto com frutas o bastante para ter mais de 100 pés de cada fruta que você gosta. Mesmo porque o gasto em se ter uma árvore é quase zero.

Fauna: Que delícia ouvir o canto dos pássaros logo de manhã ! Pois então ! Plante uma árvore perto de sua casa e ouça o resultado! Se você estiver em zona rural, ou próximo à alguma floresta, ainda poderá receber a visita de diversos animais da fauna brasileira.

Árvores Brasil

Comunicação Social

No campo da comunicação, vamos democratizar o acesso às informações, com pluralismo e multiplicidade das fontes de informação, com uma visão pedagógica da comunicação dos órgãos entidades públicas.

Da Ciência e Tecnologia

Vou promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.
A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos
problemas sociais e ambientais e para o desenvolvimento do sistema produtivo,
procurando harmonizá-lo com os direitos fundamentais e sociais dos cidadãos.

O Estado deve destinar o mínimo de um por cento de sua receita tributária à
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa
administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.

Dos Esportes e Lazer

Vou apoiar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, como direito de todos, a construção e manutenção de espaços devidamente equipados para as práticas esportivas e o lazer; adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes e atividades de
lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes, de maneira integrada aos demais cidadãos.

Da Cultura

Vou estimular, mediante mecanismos específicos, os empreendimentos privados que se voltem à preservação e à restauração do patrimônio cultural do Estado, bem como incentivar os proprietários de bens culturais tombados, que atendam às recomendações de preservação do patrimônio cultural.

Política Agrícola, Agrária e Fundiária

Vou desenvolver projetos para orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive, propiciar o aumento da produção e da produtividade, bem como a ocupação
estável do campo, orientar a utilização racional de recursos naturais de forma sustentada,
compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e
conservação do solo e da água.

MEIO AMBIENTE


A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA

A escola é o espaço social e o local onde o aluno dará seqüência ao seu processo de socialização. O que nela se faz se diz e se valoriza representa um exemplo daquilo que a sociedade deseja e aprova. Comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental é um processo participativo, onde o educando assume o papel de elemento central do processo de ensino/aprendizagem pretendido, participando ativamente no diagnóstico dos problemas ambientais e busca de soluções, sendo preparado como agente transformador, através do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes, através de uma conduta ética, condizentes ao exercício da cidadania.

VALORES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental deve buscar valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando o aluno a analisar criticamente o princípio antropocêntrico, que tem levado à destruição inconseqüente dos recursos naturais e de várias espécies. É preciso considerar que:

A natureza não é fonte inesgotável de recursos, suas reservas são finitas e devem ser utilizadas de maneira racional, evitando o desperdício e considerando a reciclagem como processo vital;

As demais espécies que existem no planeta merecem nosso respeito. Além disso, a manutenção da biodiversidade é fundamental para a nossa sobrevivência;

É necessário planejar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais, considerando que é necessário ter condições dignas de moradia, trabalho, transporte e lazer, áreas destinadas à produção de alimentos e proteção dos recursos naturais.


Vou trabalhar com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico.



Vou propor uma política estadual de proteção ao meio ambiente, adotando medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas e impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado.

"Aquele que explorar recursos naturais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."

Segurança


Vou apresentar um projeto de lei criando o SIPESP (Serviço de Inteligência da Polícia do Estado de São Paulo), para combater a violência e melhorar ainda mais, a integração entre as polícias civil e militar, e tornar as ações e troca de informações cada vez mais ágeis, beneficiando ainda mais o cidadão de São Paulo. Vamos manter a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas
da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas
infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho Estadual de
Política Penitenciária.

Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.

A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.

A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.

Os investimentos em segurança pública estão aquém do necessário para começar a pensar em oferecer segurança. Uma grande prova, é o crescimento dos gastos dos estados e municípios para combater a violência em contraposição aos investimentos federais que caem paulatinamente.

A Segurança Pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.

NA SAÚDE

NA SAÚDE

Na saúde é necessário e urgente que seja rediscutidas as questões a ela relacionados, bem como, as implicações no crescimento populacional, da transição da estrutura etária e da trasição epidemiológica, o financiamento desse sistema público, a assistência que presta à população, o Sistema Suplementar, a assistência farmacêutica, vacinas, asssitência hospitalar e equipamentos médicos, e o complexo industrial da Saúde.

Precisamos de políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico,
mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e
outros agravos.

A saúde é direito de todos e dever do Estado.

Educação

A qualidade de ensino deixou de ser um assunto restrito aos especialistas e profissionais da educação para ganhar a luz do debate público. Tornou-se, desde então, objeto de atenção dos mais variados segmentos da sociedade, com notória presença nos meios de comunicação de massa.

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA

A escola é o espaço social e o local onde o aluno dará seqüência ao seu processo de socialização. O que nela se faz se diz e se valoriza representa um exemplo daquilo que a sociedade deseja e aprova. Comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis.

sábado, 24 de julho de 2010

Das Atribuições do Poder Legislativo

Das Atribuições do Poder Legislativo

Artigo 19 - Compete á Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor
sobre todas as matérias de competência do Estado, ressalvadas as especificadas no art.
20, e especialmente sobre:

I - sistema tributário estadual, instituição de impostos, taxas, contribuições de
melhoria e contribuição social;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito,
dívida Pública e empréstimos externos, a qualquer título, pelo Poder Executivo;

III - criação e extinção de cargos públicos e fixação de vencimentos e vantagens;

IV - autorização para a alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos
reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com
encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem;

V - autorização para cessão única para concessão de uso de bens imóveis do Estado
para particulares, dispensado o consentimento nos casos de permissão e autorização
de uso, outorgada a título precário, para atendimento de sua destinação específica;

VI - criação e extinção de Secretarias de Estado;

VII - bens do domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria
Pública e da Procuradoria Geral do Estado;

IX - normas de direito financeiro.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Artigo 5º da Constituição Federal


Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Vitor Santos participa de Seminário para jornalistas na Associação Comercial de São Paulo






















Vitor Santos pede a intervenção do Ministério Público na greve do TJSP


Greve TJSP: na próxima segunda-feira o jornalista VITOR SANTOS, irá protocolar pedido de intervenção do Ministério Público, na agreve que já atinge a marca de 94 dias de paralização, a maior greve da história do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e do funcionalismo paulista. No entendimento do jornalista Vitor Santos o Ministério Público deve cumprir com as suas obrigações constitucionais na defesa dos direitos dos grevistas, e impedir o abuso de autoridade cometido pela cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo.