![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAgCckXhbUMQG29_TJ_3m1Gtbmwv8vAqrUsFSbs2ly3Cs_pjyY_-qv6fWK5F39U4_IK7Ymv5pDpvhpitZAQUljZSqZe-3L5YsKSOZKohhjH0Dkrj3ZwIG2cph38onEB9k5eYiKNCi0yyw/s400/1a+avitor+b.jpg)
Vou trabalhar :
I - para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes;
II - a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento
e solução dos problemas, planos, programas e projetos que Ihes sejam concernentes;
III - a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural;
IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico,
ambiental, turístico e de utilização pública;
V - a observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de
vida;
VI - a restrição à utilização de áreas de riscos geológicos;
VII - as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou
institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos
originariamente estabelecidos alterados.
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