Vou promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.
A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos
problemas sociais e ambientais e para o desenvolvimento do sistema produtivo,
procurando harmonizá-lo com os direitos fundamentais e sociais dos cidadãos.
O Estado deve destinar o mínimo de um por cento de sua receita tributária à
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa
administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.
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